O Gerente de Divisão da Diretoria de Agronegócios do Banco do Brasil, Antônio Pontoglio, informou em evento realizado em Goiás que desde o dia 02 de janeiro de 2011, o Banco do Brasil está fazendo novas exigências quanto à outorga de uso d'água, averbação de reserva legal e licenciamento ambiental para operações de crédito rural.
a) - Licenciamento ambiental: O produtor terá que observar a legislação estadual ou, em caso de inexistência ou lacunas na legislação estadual, exigir o licenciamento ambiental ou dispensa formal do órgão competente para todos os projetos agropecuários propostos, inclusive para operações de Pronaf, de Pronamp e de custeio agropecuário;
b) Outorga de uso de água:
I.exigir em operações de investimento em atividades que se utilizam de recursos hídricos e de custeio irrigado em áreas de conflito de água.
II.exigir a partir de 02.01.2011, para custeio irrigado em áreas sem conflito de água, investimento e custeio para financiamento de atividades pecuárias de suinocultura e confinamento de bovinos,
bubalinos, caprinos e ovinos, a apresentação da outorga, da dispensa ou de protocolo de requerimento da outorga de uso de água;
c)Reserva Legal: a partir de 12.06.2011, exigir a averbação, ou adesão ao Programa Mais Ambiente - Programa do Governo Federal para Regularização Ambiental. A partir dessa data inicia-se vigência das penalidades e multas previstas para o produtor/proprietário que não
averbar a Reserva Legal.
As novas exigências decorrem, segundo informações da Superintendência do DF, da necessidade de resguardar o Banco do Brasil de corresponsabilização por eventuais danos ambientais ocasionados por empreendimentos financiados; contribuir na mitigação de riscos, principalmente, legal e de imagem; além de ratificar a postura de responsabilidade socioambiental do Banco do Brasil.
FONTE: NOTICIAS AGRICOLAS
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