A Corte Especial do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4 Região - que abrange Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná - declarou inconstitucional a contribuição do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). De acordo com o advogado e presidente do Iejur, Ricardo Alfonsin, a decisão facilita o julgamento de ações de suspensão do recolhimento e devolução do valor do tributo, evitando divergência no entendimento dos juízes, o que ocorria até então.
Os produtores podem reaver 2,1% do valor, maior parte dos 2,3% incidente sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários.
FONTE: Correio do Povo
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