O Tribunal Regional Federal da 1° Região em Brasília/DF confirmou em segunda instância a tutela antecipada em benefício dos produtores representados pela Associação de Agricultores e Irrigantes da Bahia (Aiba), que exime seus associados que aderiram às ações judiciais do recolhimento da Contribuição Social Rural, mais conhecida como Funrural. Trata-se do resultado de uma batalha judicial travada há mais de uma década pela Aiba, que questionava a constitucionalidade do tributo, por ser este baseado em Lei Ordinária, quando deveria ser em Lei Complementar.
Quem fez a adesão, de antemão, já está ganhando, pois deixa de pagar o tributo de imediato, sem nenhum outro custo processual. “Baseado em uma colheita de 50 sacas de soja por hectare, a preços de mercado, o ganho equivale a uma saca por hectare ao ano!”, exemplifica o diretor executivo da Aiba, Alex Rasia. Mas os benefícios vão muito além.
Segundo o advogado Jeferson da Rocha, da banca Felisberto Córdova Advogados, uma das contratadas pela ação, junto com o escritório Pamplona Balsissarella & Advogados Associados, o produtor que adere à ação tem direito a ser ressarcido em tudo o pagou referente ao tributo nos últimos dez anos do ajuizamento da ação.
“A decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal é muito importante e dá ainda mais segurança jurídica aos produtores que aderiram ao não recolhimento do Funrural, amparados pela tutela, que vigora há um ano. O Tribunal Federal do DF aponta claramente por manter hígida a vitória da Aiba na ação coletiva em favor de seus associados”, afirmou Jeferson Rocha.
No início deste mês, a Aiba enviou, a todos os associados, uma carta informando os procedimentos necessários para a adesão. Basicamente, o produtor precisa comparecer à Aiba, preencher o formulário, e retirar a documentação que certifica a participação dele na ação.
Fonte: Aiba
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