Num aperfeiçoamento da legislação de outubro de 2009 que disciplinou a desoneração dos frigoríficos da contribuição do PIS/Cofins solicitado pela Associação Brasileira de Frigoríficos(ABRAFRIGO) , as empresas atacadistas de carne bovina também estão desobrigadas do pagamento destes impostos, segundo disposto na Lei 12.431, de 27 de junho de 2011, que estendeu os benefícios da isenção ao setor. “Nós havíamos feito esta solicitação à Receita Federal em outubro de 2010, segundo um ofício encaminhado ao Dr. Sandro Serpa, Subsecretário de Tributação e Contencioso da Receita Federal, e agora vimos o nosso pedido atendido”, informa o Presidente-Executivo da ABRAFRIGO, Péricles Salazar. “É justo porque estas empresas são entrepostos comerciais atacadistas que não realizam a desossa mas de fato fazem a ligação entre a indústria e o varejo”, completa ele.
Num outro ponto a ABRAFRIGO também solicitou à Receita Federal uma melhor conceituação do que realmente é o“Consumidor Final”, na cadeia produtiva da carne. “São múltiplas as interpretações decorrentes deste conceito e em muitos casos fica difícil decidir o que está desonerado ou não”, concluiu o Presidente-Executivo da ABRAFRIGO.
Num outro ponto a ABRAFRIGO também solicitou à Receita Federal uma melhor conceituação do que realmente é o“Consumidor Final”, na cadeia produtiva da carne. “São múltiplas as interpretações decorrentes deste conceito e em muitos casos fica difícil decidir o que está desonerado ou não”, concluiu o Presidente-Executivo da ABRAFRIGO.
As informações são da Associação Brasileira de Frigoríficos (ABRAFRIGO).
Agrolink com informações de assessoria
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