A Câmara analisa o Projeto de Lei 848/11, do deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS), que suspende a retenção e o recolhimento da Contribuição Social Rural (o Funrural) incidente sobre a receita bruta referente à comercialização da produção rural e de fornecedores de bovinos para abate. A suspensão do pagamento valerá também para o recolhimento por sub-rogação (quando um terceiro interessado paga a dívida do devedor).
O deputado lembra que o Funrural foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 3 de fevereiro de 2010, por ter como base de cálculo a receita bruta em vez do faturamento. A contribuição, que incide sobre a receita bruta dos produtores rurais e de frigoríferos, é revertida para o pagamento de benefícios a trabalhadores do campo. O STF tomou a decisão ao julgar recurso extraordinário do frigorífico Mataboi S/A, de Mato Grosso do Sul.
“Assim, o objetivo do projeto é evitar que os produtores rurais tenham que entrar com ações individuais para suspender a cobrança da citada contribuição”, esclarece o autor.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Edição – Pierre Triboli
FONTE: 'Agência Câmara de Notícias'
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