Confira:
"No dia 23 de novembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nª 7623, regulamentando a lei 12097, de 24 de novembro de 2009.
Este Decreto estabelece basicamente o seguinte:
1- O "estabelecimento proprietário", propriedade rural que explora atividade pecuária, terá prazo de 2 anos para cadastrar a sua marca à fogo ou tatuagem, em entidade a ser definida pelo MAPA.
2-Também define que após cadastrada a marca do estabelecimento, os produtores terão que passar a armazenar documentos comprobatórios, como GTAs e NFs, por um período mínimo de 5 anos.
3- Prevê ainda a criação de um banco de dados único para este fim, a PGA, de responsabilidade do MAPA, com operação da CNA.
4- Prevê por último a possibilidade de criação de programas voluntários de rastreabilidade, que precisarão ser homologados e auditados pelo MAPA
Em suma, o Decreto simplesmente regula a lei de rastreabilidade, que obriga que todos os estabelecimentos proprietários respeitem novas exigências baseadas em um escopo mínimo (em cima da marca de estabelecimento registrada e alguns novos procedimentos). E deixa aberto o espaço para criação de programas voluntários complementares.
Portanto, para as fazendas habilitadas para exportação para Europa, não há mudança alguma. Tanto que o SISBOV segue funcionando normalmente. E qualquer ajuste futuro no SISBOV depende de negociações prévias com os nossos principais importadores e publicação de novas normas."
FONTE: BEEFPOINT
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