Marcela Caetano
O Ministério da Agricultura (Mapa) reabriu as importações de carne bovina maturada e desossada do Paraguai nesta sexta-feira, 2 de dezembro. A medida foi tomada por ordem do ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, com base nos resultados de missão brasileira que esteve naquele país para avaliar as condições de retomada dos embarques. Os pedidos de compra e licenças de importação poderão ser solicitados a partir da próxima segunda-feira, 5.
Conforme Ênio Marques, secretario substituto de Defesa Agropecuária do Mapa, do ponto de vista sanitário não há razão para que a entrada do produto seja impedida. "Estamos autorizando a entrada de carne maturada e em estabelecimentos já habilitados para exportar para empresas com Serviço de Inspeção Federal brasileiro (SIF). Não faz sentido não poder importar", justifica. De janeiro a setembro deste ano, o Brasil importou o equivalente a US$ 31,4 milhões de dólares em carnes desossadas, frescas ou refrigeradas do Paraguai, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC).
A entrada de animais vivos continua restrita. “Se o preço cair, pode ocorrer a entrada de bezerros, aí vamos avaliar os riscos”, acrescenta.
A pasta estabeleceu uma série de regras para que a carne paraguaia ingresse em solo brasileiro. O produto poderá entrar no país somente por Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, e deverá ser destinado a estabelecimentos registrados no SIF.
Segundo o ministério, será autorizada apenas a compra de carnes de plantas habilitadas à exportação para o Brasil, com certificado sanitário internacional expedido pela autoridade competente que comprove o atendimento de quatro requisitos.
Um deles é que a carne seja de bovinos que nascidos e criados no Paraguai. Além disso, esses animais devem ser originários de áreas incluídas no programa nacional de controle da febre aftosa, de propriedades que não tenham registrado nenhum foco da doença nos 60 dias anteriores ao abate. Nenhum caso poderá ter ocorrido também nas proximidades dessas fazendas, num raio de 25 quilômetros, nos 30 dias antecedentes.
A lista de exigências também prevê que todas as carcaças, antes da desossa, devem ter sido submetidas a processo de maturação sanitária em temperatura superior a +2° C, durante pelo menos 24 horas após o abate. Outro requisito é que o pH no centro do músculo dorsal, em cada metade da carcaça, não seja superior a seis.
A última condição é que a carga tenha sido lacrada pela autoridade competente no país de origem. O número do lacre deve constar nos documentos oficiais que acompanharão o carregamento
Fonte: Portal DBO com informações do Ministério da Agricultura
Nenhum comentário:
Postar um comentário