A BRF-Brasil Foods terá, hoje, o seu dia decisivo no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça. Representantes da companhia terão reunião com os conselheiros que pode decidir o destino da compra da Sadia pela Perdigão.
No encontro, os integrantes do Cade vão cobrar da empresa a venda de um pacote de ativos, que inclua marcas e fábricas, e seja capaz de criar um rival efetivo da companhia. Eles não pretendem aceitar os argumentos de que outras empresas já estabelecidas no país e com marcas reconhecidas, como a Seara, seriam rivais capazes de competir com o mesmo potencial da BRF. Também não vão acatar alegações de que empresas estrangeiras poderiam crescer no país adquirindo esse pacote, como a Tyson, o que seria prejudicial ao país.
O Cade quer um concorrente de fato, que seria formado a partir da venda de ativos da BRF, e, para o órgão antitruste, não importa se for nacional ou estrangeiro. O essencial para o Cade é a proteção dos consumidores. O que prevalece no conselho é que os consumidores estarão resguardados se existir um concorrente capaz de baixar os preços sempre que houver eventuais aumentos da Sadia e da Perdigão. Para tanto, é preciso um rival forte em mercados como carnes in natura, frangos, perus e congelados em geral. Ao todo, a operação envolve mais de 30 mercados.
Os conselheiros pretendem julgar o negócio no próximo dia 13. A rigor, eles têm mais duas datas para fazer isso: 13 e 27 de julho, que são as duas próximas sessões do Cade. Mas, na sessão do dia 27, o processo da Sadia-Perdigão terá cumprido 58 dias no conselho. E o Cade tem, no máximo, 60 dias para julgar. Esse prazo está previsto na Lei Antitruste (nº 8.884). Ele é interrompido quando as empresas pedem para apresentar pareceres.
O problema, para o Cade, é que se os 60 dias forem ultrapassados, o negócio será aprovado automaticamente. Por isso, para os conselheiros o mais seguro seria tomar uma decisão no dia 13.
Quanto ao julgamento no dia 13, há duas possibilidades. Ou se chega a uma solução negociada ou o Cade impõe uma decisão. Na primeira hipótese, o caso seria resolvido de imediato. Na segunda, a decisão antitruste pode ser levada à Justiça, caso determine a separação da Sadia e da Perdigão.
A BRF já ofereceu uma proposta de vender a concorrentes o equivalente a 15% de sua produção. Mas, ela foi recusada pelo relator do processo, conselheiro Carlos Ragazzo, que, ao fim, votou pela reprovação do negócio. Um dos problemas verificados por ele é que a proposta incluiu contratos de fornecimento de produtos industrializados por encomenda: durante dois anos, os concorrentes receberiam produtos a preços mais baixos do que os de mercado e, com isso, poderiam investir em fábricas próprias para aumentar a produção. Mas, para Ragazzo, os contratos não resolveriam pois, após esses dois anos, a empresa não conseguiria fazer frente ao poder da BRF.
Agora, quem conduz as negociações é o conselheiro Ricardo Ruiz, que pediu vista do processo. Ele é o próximo a votar. Depois dele, votam três conselheiros.
FONTE: Juliano Basile, publicada no Valor Econômico, resumida e adaptada pela Equipe AgriPoint.
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