terça-feira, 21 de setembro de 2010

Preenchimento do ITR exige cautela

O assessor técnico da Comissão de Assuntos Fundiários da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Anaximandro Doudement Almeida, afirmou nesta terça-feira (21), durante webconferência organizada pela CNA, que o produtor precisa se municiar de documentos que comprovem a produção, produtividade e as áreas não-tributáveis para o preenchimento adequado da declaração de Imposto Territorial sobre a Propriedade Rural (ITR).
Declarando o ITR, o proprietário ou o possuidor do imóvel cumpre a obrigação de prestar contas à Receita Federal. Em contrapartida, a declaraçãó é o documento necessário por lei para transmissão da propriedade de imóveis rurais. Além disso, a declaração do ITR é condição para obtenção de financiamentos rurais, condição que é importante para a produtor rural. A declaração do ITR é exigida em outras circunstâncias, lembrou.
A CNA esclarece até às 11 horas desta terça-feira, pela internet, as dúvidas dos produtores rurais sobre a declaração do ITR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA). Este ano, o prazo para entrega do ITR e para apresentação do ADA termina no dia 30 de setembro.
Outro ponto esclarecido pelo assessor técnico da CNA foi sobre o valor da terra nula a ser declarado à Receita Federal. Anaximandro Almeida esclareceu que há tabelas de preços definidas por governos estaduais. Nem todos os estados contam com essa tabela. As secretarias de agricultura do Paraná, São Paulo e do Mato Grosso do Sul, por exemplo, têm tabelas com preços de terras. Nos demais casos, é preciso buscar outras referências. Os cartórios de registro de imóveis e os escritórios da Emater podem fornecer informações nesse sentido.
Caso o proprietário rural discorde, ele deverá se municiar com laudos avaliatórios elaborados por engenheiros agrônomos, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), considerando uma série de critérios que estão definidos nas diretrizes NBR 14653-1 e NBR 14653-3, elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A responsabilidade técnica é responsabilidade exclusiva de profissionais graduados, no caso, de engenheiros agrônomos. "O produtor pode optar por um instrumento mais personalizado de seu imóvel", explicou Anaximandro Almeida.
Ele alertou, no entanto, para o fato de a declaração ser feita com base num laudo técnico com cálculo da terra nua. A Receita Federal, explicou o assessor técnico da comissão, poderá impugnar a declaração. "O produtor precisa ter um laudo. Ele coíbe a subjetividade e vai para a objetividade", explicou. Ele alertou para os riscos de o produtor fazer a declaração com base num valor aleatório. "O produtor tem que ser o mais consistente possível para evitar impugnações. Se houver um valor sem consistência, a Receita vai recalcular o imposto e a partir desse valor, calcular multas e juros", completou.
Outra dúvida encaminhada à CNA foi sobre uma área invadida há 3 anos por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST). Rudy Maia, também assessor da Comissão de Assuntos Fundiários da CNA, esclareceu que, nesse caso, o produtor pode entrar com um processo administrativo ou judicial junto à Receita solicitando suspensão do ITR enquanto perdurar a invasão (crime de esbulho possessório). Nesse caso, explicou Anaximandro Almeida, é fundamental que o produtor reúna provas para comprovar a invasão.

FONTE: CNA

Nenhum comentário: