A Farsul, através da sua assessoria jurídica, ingressou com ação declaratória contra a União para desonerar o produtor rural do pagamento sobre a comercialização dos produtos. A ação pede que produtores e empregadores rurais pessoa física efetuem o depósito judicial dos valores referentes à contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural (antigo “Funrural”). Outros pontos constantes na ação são que, mediante o depósito judicial,seja suspensa a exigibilidade da citada contribuição; e o reconhecimento da inconstitucionalidade e inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a comercialização da produção rural dos produtores e empregadores rurais pessoa física representados pela Farsul.
O último ponto solicitado é a condenação da União à ressarcir os valores retidos indevidamente a título desta contribuição previdenciária nos últimos dez anos, devidamente atualizados desde a data do pagamento indevido.
Segundo o assessor jurídico da Farsul, Nestor Hein, “estamos aguardando a decisão da juíza para poder orientar os produtores rurais sobre os passos futuros”. As informações são de assessoria de imprensa.
FONTE: Agrolink
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