O deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP), relator da Comissão Especial que discute mudanças no Código Florestal Brasileiro, apresentou nesta terça-feira (08) no plenário da comissão, seu parecer ao Projeto de Lei nº 1876/99 e apensados. O relatório, contendo 274 páginas, reúne o trabalho realizado pela comissão nos últimos nove meses. No texto, o deputado manteve os princípios da legislação atual adaptando suas exigências às condições de cada Estado. Dessa forma, o relatório mantém a obrigatoriedade de manutenção da chamada Reserva Legal em um percentual de 20% na Mata Atlântica, 35% no Cerrado e 80% na Amazônia.
As pequenas propriedades, de até quatro módulos, ficariam dispensadas da Reserva, mas permaneceriam com a obrigação de manter Área de Preservação Permanente (APP). Ao contrário de informações veiculadas pela imprensa nos últimos dias, as alterações no Código Florestal não vão ampliar o desmatamento no País. O Relatório prevê uma espécie de moratória para o desmatamento de florestas. Significa que por um período de cinco anos não será permitido o corte raso de áreas de floresta nativa para a abertura de novas áreas destinadas à agricultura e pecuária.
“Trata-se de medida importante para que possam ser discutidos e implementados os mecanismos previstos na legislação, tais como o Zoneamento Ecológico Econômico e os Planos de Regularização Ambiental”, afirma o deputado Aldo Rebelo.
As pequenas propriedades, de até quatro módulos, ficariam dispensadas da Reserva, mas permaneceriam com a obrigação de manter Área de Preservação Permanente (APP). Ao contrário de informações veiculadas pela imprensa nos últimos dias, as alterações no Código Florestal não vão ampliar o desmatamento no País. O Relatório prevê uma espécie de moratória para o desmatamento de florestas. Significa que por um período de cinco anos não será permitido o corte raso de áreas de floresta nativa para a abertura de novas áreas destinadas à agricultura e pecuária.
“Trata-se de medida importante para que possam ser discutidos e implementados os mecanismos previstos na legislação, tais como o Zoneamento Ecológico Econômico e os Planos de Regularização Ambiental”, afirma o deputado Aldo Rebelo.
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FONTE: AGROMUNDO
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