segunda-feira, 5 de julho de 2010

Renegociação de dívidas com crédito rural ganha novo prazo

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) está orientando os produtores rurais sobre o novo prazo para liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural inscritas em Dívida Ativa da União – DAU – estabelecida pela lei 12.249, conversão da MP 472, publicada no Diário Oficial da União de 14/06 deste ano.
A Faesc informa que as dívidas originárias de operações de crédito rural que venham a ser incluídas na DAU até 31 de outubro de 2010 poderão ser liquidadas ou renegociadas até 30 de novembro de 2010. Até esse prazo, ficam suspensas também as execuções fiscais e os respectivos prazos processuais.

Na renegociação da DAU, o prazo de pagamento é de até 10 anos, com amortizações em parcelas semestrais ou anuais, de acordo com o fluxo de receitas do mutuário. No caso de parcelamento, as referidas prestações, para efeito de pagamento, serão acrescidas dos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente e divulgada pelo Banco Central do Brasil, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A taxa de juros Selic relativa ao mês de maio de 2010, por exemplo, aplicável a cobrança de junho de 2010, foi de 0,75 %. A concessão da renegociação não dependerá de apresentação de garantias ou de inclusão de bens e o pagamento da primeira parcela será no ato da negociação.

O não pagamento de qualquer parcela no prazo ajustado importa em rescisão automática da renegociação, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

A confirmação do pagamento do boleto bancário, referente a primeira parcela, representa a aceitação e a confirmação dos termos da renegociação.

Como a normativa é recente, apenas a partir da próxima semana é que o produtor poderá efetuar o pedido de renegociação junto à central de atendimento do Banco do Brasil pelos telefones 4003-0494 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-880-0494 (demais localidades). Nesse caso, os atendentes passam as condições de parcelamento e havendo a concordância do produtor é enviado um termo de adesão à renegociação e o boleto bancário da primeira parcela.

A liquidação da DAU é feita nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para beneficiar-se dos referidos descontos que variam entre 38% e 70%, dependendo do saldo devedor, o produtor rural, ou seu representante legal, deverá comparecer pessoalmente à unidade descentralizada da PGFN de sua região munido de seus documentos de identificação, bem como, procuração idônea, caso se trate de representante legal.

Em todos os casos em que o contribuinte for representado por procurador, deverá ser apresentada procuração, com fins específicos, pública ou particular com firma reconhecida, juntamente com cópia do documento de identificação do procurador.

LIQUIDAÇÃO DO SALDO DEVEDOR COM DESCONTOS
Os saldos devedores das dívidas transferidas à Dívida Ativa da União (DAU) poderão ser liquidados até 30 de novembro de 2010. O saldo devedor será ajustado para a data da renegociação e, posteriormente, feito o enquadramento na faixa de desconto.

Exemplo: Operação com saldo devedor ajustado na data da liquidação: R$ 70.000,00. Desconto percentual (faixa acima de 50 até 100) 48%: -33.600,00. Desconto fixo(faixa acima de 50 até 100): -6.200,00. Total a liquidar: R$ 30.200,00

FONTE: AGROMUNDO

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