A isenção da cobrança do FUNRURAL, sobre o valor da produção do produtor pessoa física, é mais uma grande conquista do setor
Foi aprovada no dia 12 de julho a ação movida pela Associação Brasileira de Sementes e Mudas (Abrasem), em conjunto com suas associadas, entre elas a Associação Brasileira do Comércio de Sementes e Mudas (Abcsem), sobre a isenção da cobrança do FUNRURAL, tida como indevida pelo setor.
De modo geral a decisão determina que ficam desobrigados de recolher a contribuição do FUNRURAL:
• O produtor pessoa física que recolhe diretamente o FUNRURAL, conforme art. 25 da Lei nº 8.212/91; e
• A pessoa jurídica que adquire a produção da pessoa física e recolhe o FUNRURAL em nome desta. Ou seja, o contribuinte, na verdade, é a pessoa física, mas quem recolhe, neste caso, é a pessoa jurídica.
Embora tenha sido solicitada isenção também para os contribuintes pessoa jurídica (art. 25 da Lei nº 8.870/94), ainda não houve nenhuma manifestação judicial. Mas, segundo a Abrasem, o pedido está sendo reiterado – já que esta entende que os princípios adotados para isentar os produtores pessoa fisica são os mesmos – visando que a decisão contemple a todos, sem exceção.
Para o Superintendente Executivo da Abrasem, José Américo Pierre Rodrigues, “a isenção da cobrança do FUNRURAL, sobre o valor da produção do produtor pessoa fisica, é muito importante no sentido de desonerar a cadeia produtiva, principalmente quando se fala diretamente de alimentos, como hortaliças. Esta ação somente foi possível, graças à mobilização de entidades associadas à Abrasem, como a Abcsem, em defesa dos interesses dos seus associados e do agronegócio nacional”, argumenta.
“A luta da Abcsem em conjunto com a Abrasem na defesa das indústrias de sementes do Brasil, dando continuidade a trabalhos anteriores, alcançou uma importante conquista. O deferimento da isenção da cobrança do FUNRURAL vem prestigiar a indústria sementeira e comprovar a sua importância em prol do setor primário do agronegócio brasileiro. Por isso, a Abcsem agradece o empenho e a dedicação de todos os envolvidos, de modo especial à Abrasem pela condução do processo de resolução desta importante demanda. Parabéns por mais esta vitória do setor!”, comemora Luis Eduardo Rodrigues, presidente da Abcsem. As informações são de assessoria de imprensa.
FONTE: Agrolink
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